O CDS-PP discorda da decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a Lei da Nacionalidade conhecida esta segunda-feira. Recorde-se que esta instância considerou inconstitucionais algumas normas do documento.
“Discordamos do acórdão do TC na parte em que considera inconstitucional alguns artigos desta lei da nacionalidade e consideramos que nesta matéria o acordão do TC é equívoco do ponto de vista jurídico, é errado do ponto de vista sociológico e é desajustado na questão da obtenção da nacionalidade portuguesa”, afirmou o líder do grupo parlamentar do CDS, Paulo Núncio, em declarações na Assembleia da República.
Núncio considerou que “ser nacional de um país com 900 anos de história deve ser um privilégio”, afirmando que é nesse sentido que a “obtenção da nacionalidade deve ser um processo exigente e deve estar em causa a comprovação da ligação efetiva a Portugal e à cultura portuguesa”.
Por isso, “discordamos da posição do TC neste acórdão”. “Ainda assim, consideramos que as questões que foram suscitadas pelo TC podem ser facilmente resolvidas no trabalho parlamentar e, nesse sentido, vamos proceder como já procedemos relativamente à Lei dos Estrangeiros”. Este documento, recorde-se, também foi declarado inconstitucional numa fase inicial pelo TC.
“Iremos olhar de uma forma mais aprofundada para as questões que foram suscitadas pelo TC iremos apresentar soluções para resolver a questões que foram suscitadas. E estamos convencidos que – como o CDS sempre defendeu desde o início deste processo – que no final teremos uma lei mais exigente e que determine de facto uma ligação mais efetiva à cultura portuguesa e a Portugal”, rematou Núncio.
Tribunal Constitucional declarou inconstitucionalidade da nova versão
Recorde-se de que o Tibunal Constitucional declarou, esta segunda-feira, a inconstitucionalidade da nova versão da Lei da Nacionalidade, depois de ter sido enviada para fiscalização preventiva pelo Partido Socialista (PS).
Os juízes do Palácio Ratton declararam como inconstitucionais não só várias normas do decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, como de outro decreto que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.
De recordar que a nova versão da Lei da Nacionalidade foi discutida e aprovada pelo Parlamento em outubro. A maioria com que foi aprovada, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.
