A data limite para pagar o subsídio de Natal é esta segunda-feira, dia 15 de dezembro, de acordo com o que está estipulado no Código do Trabalho.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou o mesmo numa publicação partilhada na rede social Instagram: “Lembramos que o subsídio de Natal tem de ser pago até dia 15 de dezembro“.
Segundo o que está previsto no Código do Trabalho, o “trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano”.
Quando se recebe o subsídio de Natal?
De acordo com o blog Salto, do Santander, estes são os prazos a ter em conta:
No caso dos trabalhadores do privado, deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano;
Já os funcionários públicos devem receber este montante no mês de novembro;
Os pensionistas do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem em novembro, juntamente com a pensão;
Os reformados da Segurança Social, que são a larga maioria no país, recebem em dezembro, juntamente com a pensão.
Quem tem direito a receber?
De acordo com o mesmo site, “têm direito a receber este subsídio todos os trabalhadores por conta de outrem, com contrato de trabalho, que estejam na função pública e no privado”. Além destes, também estão incluídos:
Administradores e gestores de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei
Pensionistas
Em caso de licença parental
Em caso de doença.
De fora ficam:
Trabalhadores independentes
Beneficiários do seguro social voluntário
Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.
Como se calcula?
De acordo com o blog Salto, “para efetuar o cálculo do subsídio de Natal tem de considerar o seu salário bruto e o número de dias efetivos de trabalho, ou seja, os dias em que faltar ou estiver de baixa não são contabilizados para apurar este valor”.
“Numa situação normal equivale a 100% da retribuição bruta. Por exemplo, se aufere 1 200 euros de salário bruto, irá receber esse mesmo valor de subsídio”, pode ler-se.
Convém saber que “o subsídio de refeição não está incluído na retribuição base”.
Ora, se ainda não completou um ano de trabalho, o cálculo é feito da seguinte forma: Subsídio de Natal = (Remuneração Base / 365 dias) x Número de dias efetivamente trabalhados na empresa.
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