A candidata presidencial Catarina Martins congratulou, esta segunda-feira, a decisão do Tribunal Constitucional (TC) por ter declarado inconstitucionais algumas das normas presentes na nova versão da Lei da Nacionalidade, que havia sido aprovada, em outubro, no Parlamento.
“Portugal não é um país de pessoas cruéis, é um país de gente solidária e o que o Governo estava a tentar fazer é assim travado e ainda bem até por duas razões: A primeira é porque as leis eram más e cruéis e, em segundo lugar, porque, na verdade, aquilo que preocupa a quem vive e trabalha em Portugal não era nada daquilo em que o Governo esteve a mexer, mas são os problemas que continuam por resolver”, salientou, em declarações aos jornalistas, no Funchal, Madeira.
E acrescentou: “Salários baixos, pensões baixas, fatura do supermercado que não se consegue pagar, a farmácia cara, as casas impossíveis. Isso é que conta e o Governo em vez de resolver o que conta, tinha decidido fazer uma lei cruel que o Tribunal Constitucional, de uma forma esmagadora, vem chumbar, provando que os valores do nosso país são outros. São os do humanismo e da solidariedade e ainda bem”.
Questionada sobre o que é que irá acontecer quando a Lei da Nacionalidade voltar à Assembleia da República, Catarina Martins referiu que “o diploma não pode ser promulgado porque não cumpre a Constituição da República Portuguesa”.
“Acho que foi Leitão Amaro que disse que Portugal ficava mais português. Devo dizer que Portugal fica mais português quando cumpre a Constituição da República Portuguesa, quando os nossos valores humanistas e solidários são respeitados. Hoje, o Tribunal Constitucional fez um serviço muito importante ao nosso país”, sublinhou.
Tribunal Constitucional declarou inconstitucionalidade da nova versão
De recordar que de que o Tribunal Constitucional declarou, esta segunda-feira, a inconstitucionalidade da nova versão da Lei da Nacionalidade, depois de ter sido enviada para fiscalização preventiva pelo Partido Socialista (PS).
Os juízes do Palácio Ratton declararam como inconstitucionais não só várias normas do decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, como de outro decreto que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.
A nova versão da Lei da Nacionalidade, note-se, foi discutida e aprovada pelo Parlamento em outubro. A maioria com que foi aprovada, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.
Decretos foram alvo de pedido fiscalização preventiva
Os dois acórdãos hoje aprovados sobre estes dois decretos acontecem em resposta a dois pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS em 19 de novembro.
O decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.
O Presidente da República, que ainda se terá de pronunciar acerca deste diploma, havia dito estar a aguardar a decisão do Tribunal Constitucional para decidir o veto ou promulgação da Lei da Nacionalidade.
