O Tribunal Constitucional (TC) considera que a nova Lei da Nacionalidade viola a Constituição Portuguesa.
O anúncio foi feito em leitura pública, a partir do Palácio Ratton, localizado em Lisboa, esta segunda-feira, 15 de dezembro e dá razão em cinco normas ao PS, que tinha pedido a fiscalização preventiva da constitucionalidade da nova lei a 19 de novembro, depois desta ter sido aprovada no Parlamento, a 28 de outubro.
No entanto, há partes da lei que não mereceram o carimbo de chumbo por parte dos juízes do TC e outras que nem foram analisadas.
Perante isso, é necessário perceber o que não passa, o que passa e o que se segue agora.
Que normas foram consideradas inconstitucionais?
O Palácio de Ratton decidiu chumbar, no total, cinco das oito normas que o PS tinha pedido que fossem fiscalizados. Quatro alterações à própria Lei da Nacionalidade e uma (a mais polémica) quanto à alteração do código penal que previa que cidadãos naturalizados há menos de 10 anos pudessem, se cometessem alguns crimes, perder a nacionalidade.
Quanto às normas da Lei da Nacionalidade, três das quatro foram chumbadas por unanimidade. A primeira pretendia impedir que um cidadão estrangeiro pudesse pedir a nacionalidade portuguesa se tivesse sido condenado anteriormente por um crime previsto na lei portuguesa, com uma pena igual ou superior a dois anos.
A segunda norma chumbada – que resultou de uma ‘cedência’ do PSD ao Chega – pretendia que a nacionalidade fosse retirada a qualquer altura quando fosse obtida em “situações de manifesta fraude”. A lei atual prevê que se a nacionalidade for obtida de forma fraudulenta é nula. No entanto, depois de 10 anos está consolidada.
A terceira norma considerada inconstitucional pelo TC estabelecia que a atribuição da nacionalidade dependeria dos requisitos estarem preenchidos à data da apresentação do pedido e não, como agora, à data da decisão.
A quarta norma chumbada – pela maioria e não por unanimidade -determinava que se poderia “cancelar o registo da nacionalidade” de quem tivesse “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”.
E que normas passaram?
O PS tinha pedido a fiscalização da constitucionalidade de outras três normas, que acabaram por passar. Estas tinha a ver com a ausência de um regime transitório. Ao contrário dos socialistas, o TC não considera essencial assegurar este período até à entrada em vigor da lei.
E há outras normas que fazem parte da nova versão da lei e que não foram questionadas pelo PS, como é o caso do aumento dos prazos de residência em Portugal para a obtenção da nacionalidade, a necessidade de o requerente comprovar, através de um teste ou certificado, que conhece os símbolos nacionais, a história e a cultura portuguesa e a exigência de que o requerente tenha meios de subsistência para se poder tornar português.
PS celebra, para PSD e CDS o mais importante não foi chumbado
As reações ao anúncio dos juízes do Palácio Ratton não tardaram. O PS celebrou o chumbo de cinco das oito normas que tinha pedido para serem fiscalizadas. Já o PSD e o CDS garantem que o mais importante não sofreu alterações.
Próximos passos
Para já, o Presidente da República é obrigado a vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República (AR).
Depois, o Governo deverá reajustar os pontos que foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (TC). Em seguida, os pontos chumbados são votados novamente ao Parlamento.
Neste caso, não é necessário rever toda a lei, o que torna o processo mais rápido. São apenas revistas as normas consideradas inconstitucionais pelo TC.
Apesar disso, não se sabe se isso acontecerá até ao final do ano, uma vez que a última sessão plenária está marcada para amanhã, 17 de dezembro, e a AR só volta a reunir-se em janeiro de 2026 e com uma interrupção de uma semana pelo meio, devido às eleições presidencias de 18 de janeiro.
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