Atenção, empresas: “Seg. Social está a enviar comunicações importantes”

A Segurança Social anunciou que está a fazer comunicações às empresas para que estas se preparem para a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), de acordo com uma nota divulgada no sie do organismo público. 

 

“A Segurança Social está a enviar comunicações importantes às entidades empregadoras para garantir a sua preparação atempada para a entrada em vigor da Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) em 2026“, pode ler-se no comunicado

O organismo explica que a SCC é um “novo modelo que irá transformar a comunicação de remunerações, promovendo a desburocratização, maior transparência e previsibilidade na gestão contributiva das empresas”.

O que é a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC)?

A Segurança Social explica que a “SCC inverte o fluxo de comunicação atual, colocando a Segurança Social a apresentar automaticamente a obrigação contributiva da empresa”.

Na prática, o processo decorre em três fases principais:

Apresentação automática: A Segurança Social apresenta, de forma automática, a obrigação contributiva.
Confirmação/Alteração: A entidade empregadora confirma, altera ou comunica novos valores, se necessário.
Pagamento: É efetuado o respetivo pagamento da obrigação.

O que deve fazer agora? Segundo o organismo, para assegurar uma transição fluida para o novo modelo, é fundamental que as entidades empregadoras tomem uma ação imediata: “Validação de vínculos: verifique a conformidade e atualidade da informação que consta no vínculo dos seus trabalhadores. Esta validação prévia é essencial, uma vez que a informação dos vínculos será a base para o apuramento automático da obrigação contributiva pela Segurança Social”.

Adesão será feita de forma gradual 

A Segurança Social adianta que a implementação do novo modelo será feita de forma faseada:

Fase inicial (em 2026): O arranque é gradual. A adesão das entidades empregadoras é confirmada pelos serviços da Segurança Social, após verificação das condições de acesso, com efeitos no mês seguinte e com carácter definitivo.
Abrangência total (a partir de 1 de janeiro de 2027): Todas as entidades empregadoras estarão obrigatoriamente abrangidas pelo novo modelo de comunicação contributiva. Não perca tempo! Certifique-se de que a sua empresa está totalmente preparada para a SCC.

“Esta iniciativa reforça o compromisso da Segurança Social em simplificar e modernizar os processos de gestão das obrigações contributivas”, conclui o organismo público.

PS quer Governo a explicar alterações ao Código Contributivo com urgência

O Grupo Parlamentar do PS pediu a audição urgente no parlamento da secretária de Estado da Segurança Social para dar explicações sobre o que considera “alterações gravosas” ao código contributivo, como a redução dos descontos a pagar no trabalho não declarado.

“O Partido Socialista entende que uma matéria tão relevante para o mercado de trabalho, para o equilíbrio justo entre empregadores e trabalhadores, que, aliás, já está a ser posto em causa com o anteprojeto de alterações laborais apresentado pelo Governo, e para a própria sustentabilidade do sistema não pode passar à prática sem uma análise profunda e esclarecedora”, lê-se no requerimento do grupo parlamentar do PS, com data de segunda-feira.

Em causa estão dois diplomas publicados na semana passada, com entrada em vigor em janeiro, que preveem que em caso de admissões de trabalhadores não declaradas à Segurança Social passa a presumir-se que o trabalho começou três meses antes, em vez dos atuais 12 meses, entre outras alterações.

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