O painel de três juízes votou unanimemente a favor do recurso da administração Trump, suspendendo uma decisão de um tribunal inferior que obrigaria o Presidente a ordenar o regresso dos milhares de soldados da Guarda Nacional mobilizados no Distrito de Columbia.
A decisão de 30 páginas baseou-se no estatuto jurídico especial da capital, argumentando que o Presidente “possui uma autoridade excecional dentro do Distrito — sede do governo federal — para mobilizar a Guarda Nacional” e que, por isso, terá “uma grande probabilidade de prevalecer no caso”.
A decisão do tribunal de recurso surge semanas após o ataque a dois militares que patrulhavam a cerca de 500 metros da Casa Branca, que resultou na morte de uma e ferimentos graves no outro.
Os 900 soldados da Guarda Nacional mobilizados por Trump para o Distrito de Columbia em agosto foram reforçados por tropas de pelo menos onze estados governados por republicanos, elevando o total para mais de 3.000 soldados, segundo o The New York Times.
A decisão favorável a Trump coincide com processos judiciais em cidades como Los Angeles, Chicago e Portland, onde os tribunais questionaram a legalidade das ordens do Presidente para ativar estas forças.
O Supremo Tribunal está também a analisar a legalidade do envio da Guarda Nacional para Chicago.
Trump insiste querer ajudar a erradicar a “onda de violência” nestas cidades, maioritariamente democratas, embora os governos estaduais e locais considerem desnecessário o emprego de militares.
Na semana passada, um juiz federal bloqueou o envio da Guarda Nacional para Los Angeles ordenado por Trump e determinou que o controlo das forças regresse ao governador da Califórnia, Gavin Newsom.
Na decisão, o juiz Charles Breyer proibiu temporariamente a mobilização de membros da Guarda Nacional da Califórnia, rejeitando o argumento do Governo de Trump de que os protestos contra as operações do Serviço de Imigração e Alfândega (ICE) constituíam uma rebelião que justificasse a intervenção federal.
O juiz afastou também a tese de que os tribunais não têm competência para rever a decisão presidencial, considerando-a uma interpretação excessivamente ampla do poder executivo.
O juiz criticou ainda o facto de, seis meses após a mobilização federal da Guarda Nacional, o Governo manter o controlo de cerca de 300 militares sem provas de que a aplicação da lei estivesse a ser impedida.
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