Já abriram as candidaturas à segunda fase do programa E-Lar, que apoia a troca de eletrodomésticos e conta com um reforço do orçamento para 60,8 milhões de euros.
Porém, segundo as contas da DECO PROteste, “nem todas as substituições de equipamentos a gás por elétricos valem a pena e que em alguns casos, a fatura elétrica pode mesmo aumentar, devendo o consumidor fazer as contas antes de submeter candidatura”, pode ler-se num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.
Nesta senda e para ajudar a esclarecer eventuais dúvidas, a organização de defesa do consumidor preparou um guia com cinco perguntas e respostas sobre a segunda fase do E-Lar. Fique a par.
1 – Como funciona este apoio?
“Podem candidatar-se à segunda fase do E-lar todos os consumidores, mesmo aqueles que receberam um voucher anteriormente, desde que não concorram para os mesmos equipamentos apoiados na primeira fase do programa. Ou seja, quem já recebeu um voucher para um dos eletrodomésticos abrangidos não pode candidatar-se para a atribuição de voucher para o mesmo equipamento.
As candidaturas terminam a 30 de junho de 2026 ou assim que esteja esgotado o orçamento previsto para este programa – na primeira fase deste programa, o orçamento disponível esgotou em apenas seis dias.
Após o registo no Fundo Ambiental, a candidatura é analisada. Se a candidatura for considerada não elegível, o consumidor será notificado por email. Caso seja elegível, receberá uma notificação por email para aceitar o Termo de Aceitação num prazo máximo de 5 dias úteis. Depois de aceite, recebe o voucher a utilizar.”
2 – Qual o valor do apoio?
“Os apoios atribuídos variam consoante o grupo a que pertence o candidato. Os consumidores são divididos entre Grupo II e Grupo III, respetivamente, famílias com e sem tarifa social de energia elétrica.
Grupo II – valores (IVA incluído) dos vouchers:
369 euros para placa elétrica de indução;
179,60 euros para placa elétrica convencional;
738 euros para conjunto de placa e forno elétrico num só equipamento;
369 euros para forno elétrico;
615 euros para termoacumulador elétrico.
Além do voucher para eletrodomésticos, os beneficiários do Grupo II, que são famílias com acesso a tarifas sociais de energia elétrica, têm ainda direito a apoio para serviços complementares como 50 euros para transporte, 100 euros para instalação de placas, fornos ou combinados, 180 euros para instalação de termoacumulador elétrico e 50 euros para remoção do equipamento a gás e respetiva selagem do sistema de gás.
Grupo III – valores dos vouchers (sem IVA):
300 euros para placa elétrica de indução;
146 euros para placa elétrica convencional;
600 euros para conjunto de placa elétrica e forno elétrico;
300 euros para forno elétrico;
500 euros para termoacumulador elétrico.
Neste grupo, o vale não inclui o IVA dos equipamentos, que terá de ser suportado pelo consumidor. Além disso, também não há qualquer comparticipação prevista para os serviços de transporte, instalação, remoção e selagem de gás. No entanto, este serviço tem de ser assegurado pelo fornecedor dos equipamentos e o seu custo é suportado pelo consumidor.”
3 – Onde se podem comprar os eletrodomésticos?
“Os consumidores podem comprar os eletrodomésticos numa rede de fornecedores aderentes que pode ser consultada no site do Fundo Ambiental. A lista de fornecedores já validados pelo Fundo Ambiental permite fazer pesquisas por distrito e disponibiliza os contactos das empresas que aderiram a esta medida de apoio.
De acordo com as regras do programa E-lar, o voucher deve ser usado uma única vez e depois ser bloqueado pelos comercializadores na plataforma do Fundo Ambiental. Isto significa que, se pretende substituir todos os equipamentos possíveis com este programa, ou seja, o forno, o fogão ou o esquentador a gás, terá de fazer a compra de todos os eletrodomésticos na mesma loja e numa única compra.
Os equipamentos devem ser de classe energética A ou superior, quando aplicável (por exemplo, para as placas elétricas não existe etiquetagem energética), ou de classe energética B ou superior, no caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros. Se o valor do vale não for suficiente para pagar a totalidade do equipamento que escolheu, terá de pagar o excedente diretamente à loja escolhida.”
4 – O que acontece aos eletrodomésticos antigos?
“Os fornecedores dos equipamentos a quem escolha comprar os eletrodomésticos estão obrigados a recolher os equipamentos antigos. Além disso, devem assegurar o seu encaminhamento para as entidades responsáveis pela gestão deste tipo de resíduos. Caso o consumidor queira ficar com o equipamento substituído, o fornecedor está obrigado a rejeitar a venda e instalação dos eletrodomésticos comprados através do programa E-lar.”
5 – Há equipamentos que não podem ser trocados?
“Só são admitidas trocas de equipamentos a gás, pelo que o voucher não pode ser utilizado para trocar, por exemplo, um forno que já seja elétrico. Também não é possível trocar caldeiras a biomassa por um termoacumulador, uma vez que o objetivo do programa é substituir combustíveis fósseis (gás) por alternativas elétricas.”
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