Após o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado a inconstitucionalidade da nova versão – depois de ter sido enviada para fiscalização preventiva pelo Partido Socialista (PS) -, Marcelo Rebelo de Sousa vetou as alterações à Lei da Nacionalidade. O diploma foi devolvido à Assembleia da República.
“Na sequência dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideraram inconstitucionais normas dos diplomas submetidos a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, como é obrigado nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, os Decretos da Assembleia da República n.º 17/XVII e n.º 18/XVII, alterando, respetivamente a Lei da Nacionalidade e o Código Penal”, pode ler-se numa nota publicada esta sexta-feira na Página da Presidência da República.
De lembrar que, no passado dia 15, segunda-feira, os juízes do Palácio Ratton declararam como inconstitucionais não só várias normas do decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, como de outro decreto que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.
Na leitura pública destas decisões, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.
Entre elas, encontra-se a norma que impede o efeito automático da lei no acesso à cidadania por quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois anos de prisão.
O decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.
[Notícia em atualização]
